Anuncie aqui

Anuncie aqui

11/06/13

Denúncia pode render prêmio em dinheiro

Os cidadãos do DF cuja denúncia da prática de crime levar efetivamente à recuperação de valores aos cofres públicos poderão receber prêmios em dinheiro. A medida consta do projeto de lei nº 857/2012, de autoria do deputado Prof. Israel (PEN), que estabelece a destinação de 10% do valor recuperado aos denunciantes. A proposição foi aprovada, nesta terça-feira (11), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa.

De acordo com o texto, o valor do prêmio será dividido da seguinte maneira: 70% para o primeiro denunciante e 30% para os demais. A matéria precisa passar ainda pelo plenário da Casa e ser sancionada pelo governador para entrar em vigor.

A CCJ aprovou, ainda, a Política Distrital de Atenção ao Jovem, proposta pelo Executivo por meio do projeto de lei nº 1.500/2013; e a Política para a População em Situação de Rua (PL nº 1.114/2012), de autoria da deputada Eliana Pedrosa (PSD).

Da parlamentar também foram considerados admissíveis pela comissão o PL nº 73/2011, que obriga os órgãos da administração pública a divulgarem no Diário Oficial do DF, trimestralmente, os valores arrecadados com multas de trânsito; e o PL nº 120/2011, que determina que sejam submetidos à Câmara Legislativa os incentivos fiscais concedidos por meio do Programa de Desenvolvimento do DF (Pró-DF II) com valores acima de R$ 5 milhões.

A CCJ ainda votou favoravelmente ao PL nº 855/2012, do deputado Evandro Garla (PRB), que assegura ao idoso internado em hospitais da rede pública e privada o direito a vaga em unidade de tratamento intensivo.

Consumidor – Também foi aprovado o projeto de lei nº 434/2011, de autoria do deputado Dr. Michel (PEN), que normatiza a divulgação dos valores dos combustíveis. De acordo com a proposição, os postos de gasolina deverão informar em placas, cartazes ou qualquer outro dispositivo, em fontes do mesmo tamanho, o valor integral dos combustíveis, para não induzir o consumidor a erro na hora do pagamento.

Na mesma linha de defesa do consumidor, a CCJ considerou admissível o PL nº 285/2011, do deputado Cláudio Abrantes (PT), que obriga as empresas do Distrito Federal que comercializam produtos e serviços pela internet a informarem o número do CNPJ, o endereço da sede e o telefone. Aqueles que descumprirem a regra poderão pagar multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Os participantes da reunião – deputado Chico Leite (PT), que preside a CCJ; Aylton Gomes (PR) e Robério Negreiros (PMDB) – também consideram admissível a proposta de prorrogação, até o dia 28 de junho, do programa de recuperação de créditos Recupera DF (projeto de lei nº 1.501/2013, do Executivo), aprovado nesta manhã pela CEOF (leia mais).

Fonte: CLDF por Marco Túlio Alencar – Coordenadoria de Comunicação Social

Edson Charles Fotografando

Edson Charles Fotografando
Escolhendo o melhor lugar para fotografar. Edson Charles em São Gabriel-GO

Postagens mais visitadas

Visite O Canal do Youtube

Buscar neste blog

Seguidores

Marcadores

canal (2) combustivel (1) copa do mundo (1) curiosidade (2) faroeste (1) foto (2) fotografia (1) fotos (3) gasolina (1) legião (1) musica (5) novela (1) poema (4) poesia (7) rádio (1) rádioweb (1)