No Brasil, o direito de votar é a expressão máxima da soberania popular, estruturado por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com valor igual para todos. Previsto pela Constituição Federal, ele funciona tanto como um direito fundamental quanto como um dever cívico, variando conforme a idade e a alfabetização do cidadão.
Cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos: Para quem atinge a maioridade, o comparecimento às urnas ou a respectiva justificativa passa a ser obrigatório.
3 de novembro de 1930: O direito ao voto feminino foi formalmente instituído em projeto de lei apresentado sob a gestão de Washington Luís, pouco antes da interrupção institucional causada pela Revolução de 1930.
1946 / 1965: O voto tornou-se obrigatório para as mulheres em bases progressivas, eliminando restrições anteriores e igualando formalmente as regras em definitivo com o eleitorado masculino.

