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03/11/26

Marco Histórico. O Poder do Voto Feminino

No Brasil, o direito de votar é a expressão máxima da soberania popular, estruturado por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com valor igual para todos. Previsto pela Constituição Federal, ele funciona tanto como um direito fundamental quanto como um dever cívico, variando conforme a idade e a alfabetização do cidadão.

Cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos: Para quem atinge a maioridade, o comparecimento às urnas ou a respectiva justificativa passa a ser obrigatório.

3 de novembro de 1930: O direito ao voto feminino foi formalmente instituído em projeto de lei apresentado sob a gestão de Washington Luís, pouco antes da interrupção institucional causada pela Revolução de 1930.
1946 / 1965: O voto tornou-se obrigatório para as mulheres em bases progressivas, eliminando restrições anteriores e igualando formalmente as regras em definitivo com o eleitorado masculino.



Edson Charles Fotografando

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Escolhendo o melhor lugar para fotografar. Edson Charles em São Gabriel-GO
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