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15/01/26

Lei sancionada para o Exercício da Profissão de Multimídia


Lei 15.325/26
, sancionada pelo presidente Lula e que reconhece a profissão de multimídia.

O foco é mostrar que a nova legislação traz avanços que valorizam os profissionais da área, garante mais segurança no exercício da profissão e fortalece o mercado de trabalho, setor criativo e tecnológico.
Com a expansão das plataformas digitais, redes sociais, streaming e produção de conteúdo, o profissional de multimídia se tornou essencial.
Entre essas atividades estão criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

No Artigo Segundo da lei está assim:

"Para os efeitos desta Lei, multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento."

Na minha simples opinião, o profissional de multimidia é um generalista, pois agrega, fotógrafos, produtores de audio visual, entre outros, como na lei que pode ser lida no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.325-de-6-de-janeiro-de-2026-679838909


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