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10/04/13

BANCO DO BRASIL DESCUMPRE LEI 2.547/2000 Lei das Filas

Na manhã dessa quarta-feira, 10 de abril de 2013 fiquei uma hora esperando para ser atendido pelo caixa da Agencia do Banco do Brasil



A Lei Distrital 2547/2000 que alterou a lei original 2529/2000 em 12 de maio de 2000, dispõe  em seu Art. 1º "Ficam as empresas públicas e privadas, repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, bem como cartórios, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviço público do Distrito Federal, empresas de transportes aéreos e terrestres, nacionais e internacionais, que atuam em seu território, eventos culturais, shows artísticos, cinemas e teatros, obrigados a atender aos usuários dos seus serviços, em tempo razoável". Art. 3º que diz  "Tratando-se de agências bancárias, o tempo razoável de atendimento será de: I – até vinte minutos em dias normais;
II – até trinta minutos nos dias de pagamento de pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados.

Como comprovado na imagem acima houve um descumprimento da lei.



Edson Charles Fotografando

Edson Charles Fotografando
Escolhendo o melhor lugar para fotografar. Edson Charles em São Gabriel-GO

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