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Edson Charles Fotografando

Edson Charles Fotografando
Escolhendo o melhor lugar para fotografar. Edson Charles em São Gabriel-GO

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Minha máquina do tempo só vai para o futuro, mas na bagagem eu trago as lembranças e experiências do passado.



  • Os blogs de humor e os de noticias tentam, mas não conseguem ser mais ridículos que alguns políticos do Brasil. #falomaisalto
  • Quanto mais falarem ou criticarem a Comissão de Direitos Humanos mais espaço gratuito Feliciano consegue na mídia.
  • Vou parar de sentir vergonha dos políticos, vou ter vergonha de quem votou neles.
  • É muito estranho quando a gente passa por alguma dificuldade e a gente mesmo assume que não tem tanto problema quanto o nosso próximo, mesmo sabendo que esse pensamento não altera a nossa realidade de tentar resolvê-los.
  • Quem vive de aparência é espelho e as pessoas ainda conseguem se enganar com ele.

Minha máquina do tempo só vai para o futuro, mas na bagagem eu trago as lembranças e experiências do passado.







sábado, 20 de abril de 2013

Musica Para Relaxar e Curtir

Adorei encontrar os videos do Pentatonix, onde com muita irreverência e qualidade visual demonstra que no mundo ainda tem muita gente com criatividade. Assista o vídeo e depois visite o canal deles no link abaixo:




quarta-feira, 10 de abril de 2013

BANCO DO BRASIL DESCUMPRE LEI 2.547/2000 Lei das Filas

Na manhã dessa quarta-feira, 10 de abril de 2013 fiquei uma hora esperando para ser atendido pelo caixa da Agencia do Banco do Brasil



A Lei Distrital 2547/2000 que alterou a lei original 2529/2000 em 12 de maio de 2000, dispõe  em seu Art. 1º "Ficam as empresas públicas e privadas, repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, bem como cartórios, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviço público do Distrito Federal, empresas de transportes aéreos e terrestres, nacionais e internacionais, que atuam em seu território, eventos culturais, shows artísticos, cinemas e teatros, obrigados a atender aos usuários dos seus serviços, em tempo razoável". Art. 3º que diz  "Tratando-se de agências bancárias, o tempo razoável de atendimento será de: I – até vinte minutos em dias normais;
II – até trinta minutos nos dias de pagamento de pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados.

Como comprovado na imagem acima houve um descumprimento da lei.



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